1- Introdução
1.1 A ética é o ideal de conduta humana desenvolvido de acordo com os mais elevados padrões da civilização para orientar o ser humano no seu comportamento individual e na convivência com seus semelhantes e a sociedade em geral em busca do bem comum através da prática da igualdade, da liberdade, da democracia, da justiça e do exercício da cidadania.
1.2 Para que isto seja alcançado deve-se procurar o aperfeiçoamento da conduta ética não apenas estabelecendo regras de comportamento, mas, principalmente, pela crença e o comprometimento de todos os integrantes da BANDEPREV com os valores maiores do respeito a si próprios e aos outros, bem como ao zelo pelos seus direitos e patrimônio. Assim fazendo, a BANDEPREV deve promover conduta permanentemente pautada por elevados padrões éticos e de integridade, orientando-se pela defesa dos direitos dos participantes (ativos),assistidos e beneficiários dos planos de benefícios que opera, demonstrando, destarte, transparência na forma de conduzir os misteres que lhe estão afetos, buscando cumprir sua elevada missão institucional por meio de um comportamento ético e responsável.
3.2 Para tanto, a BANDEPREV deve conduzir suas atividades com honestidade, dignidade, respeito, lealdade, decoro, zelo, eficácia, transparência e consciência ética, repudiando qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados com a origem, raça, religião, situação social, sexo, idade, condição física e todas as demais formas de discriminação.
3.3 Os negócios e operações da BANDEPREV devem ser geridos com vistas ao fortalecimento quantitativo e qualitativo do seu patrimônio que é a fonte dos recursos financeiros indispensáveis ao cumprimento de seus planos de benefícios, orientando-se com absoluta fidelidade à legislação, ao estatuto social, aos regulamentos e demais atos normativos.
b) avaliar situações que possam caracterizar conflito entre interesses pessoais e os da BANDEPREV, evitando os primeiros intervir em qualquer operação em que tiver interesse conflitante com o da entidade;
c) não omitir ou falsear a verdade, exercendo suas atribuições com probidade, transparência e espírito de cooperação;
d) atuar sempre dentro dos limites de suas funções e competências, obedecendo às políticas, normas e procedimentos vigentes na BANDEPREV;
e) informar-se, previamente, de modo a mostrar-se apto a analisar e discutir qualquer questão de cuja deliberação participará, jamais assumindo posições sem se sentir plenamente seguro de suas adequação aos fins da BANDEPREV;
f) zelar e colaborar com o Comitê de Ética na observância previstos neste Código.
a) exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha aos interesses da comunidade representada pela BANDEPREV, mesmo que observadas as formalidades procedimentais vigentes;
b) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com membros da BANDEPREV, colegas e terceiros;
c) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências, bem como iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços da BANDEPREV, ou usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa.
d) levar a público assuntos que impliquem quebra do sigilo, da intimidade, da vida privada e da honra dos membros dos órgãos estatutários, funcionários, participantes (ativos), assistidos e beneficiários da BANDEPREV, bem como se manifestar em nome ou por conta da entidade por qualquer meio de comunicação sobre assuntos relacionados à entidade, salvo se em razão de sua esfera de decisão ou competência funcional;
e) valer-se de oportunidades surgidas no exercício de suas atividades em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo á BANDEPREV, nem pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber presentes, ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro colega para o mesmo fim, entendido que o disposto neste inciso não se aplica a gesto costumeiro de cortesia ou brinde de valor igual ou inferior a 30% do salário mínimo ou sem valor comercial;
f) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
g) retirar das dependências da BANDEPREV, sem estar regularmente autorizado, qualquer documento ou objeto pertencente ao patrimônio da entidade;
h) exercer atividade profissional aética, ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso ou dar seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.
6.2 Os abrangidos por este Código observarão uns com os outros os princípios da cortesia e da urbanidade, aplicando disposição, atenção e espírito de colaboração no relacionamento recíproco, procurando auxiliarem-se diligentemente para vencer eventuais dificuldades que possam surgir na compreensão das questões que estiverem em pauta e a todos respeitando na busca de soluções, sem qualquer preconceito ou prevenção.
7.2 Todas as informações deverão ser prestadas com lealdade, veracidade e presteza, sem que seja dado tratamento preferencial a qualquer pessoa por interesse ou sentimento pessoal.
10.1 A escolha e contratação de fornecedores e prestadores de serviços deverão respeitar critérios técnicos, profissionais e éticos, revestidos de integral transparência, garantindo-se sempre a melhor relação jurídico-econômica e de custo-benefício para a BANDEPREV.
10.2 Não serão relacionados negócios com fornecedores e prestadores de serviços de reputação duvidosa.
10.3 O disposto neste item aplica-se também às instituições financeiras que prestam serviços a BANDEPREV ou das quais seja ela cliente.
11.2 O uso dos sistemas de comunicação interna da BANDEPREV, especialmente o sistema eletrônico, acha-se compreendido neste artigo, não se admitindo sua utilização para fins particulares além dos limites estabelecidos, competindo aos administradores de sistemas responsáveis pelo sigilo das informações transitadas em meio eletrônico.
11.3 É vedado o uso, em benefício próprio, ou a negociação com terceiros, de tecnologias da BANDEPREV, de propriedade caracterizada na forma da lei (patente ou licença).
11.4 Para uso da internet serão respeitadas as normas a serem definidas pela BANDEPREV.
13.2 O mandato dos membros do Comitê de Ética será de dois anos, sendo admitidas reconduções. As decisões serão tomadas pela maioria dos votos, e fixado em três o "quorum" mínimo para a realização das reuniões. O exercício da função no Comitê de Ética não será remunerado a qualquer título.
13.3 O Comitê de Ética terá um Presidente, a ser escolhido entre seus membros, e este além do voto pessoal, terá também o voto de desempate.
13.4 Vagando-se um cargo de membro efetivo do Comitê de Ética, em seu lugar assumirá o respectivo suplente.
13.5 Compete ao Comitê de Ética:
a) orientar e aconselhar sobre o cumprimento deste Código, respondendo às consultas em tese e expedindo circular interna com ementa da resposta à consulta;
b) apurar, de ofício ou mediante representação de interessados, violações, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
c) elaborar projeto de seu Regimento Interno e de suas alterações, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
d) propor atualização das normas deste Código.
13.6 Será assegurado o direito de ampla defesa em qualquer procedimento no âmbito do Comitê, devendo ser dado conhecimento formalmente aos interessados dos atos praticados no processo.
14.2 Competirá ao Comitê de Ética, avaliar a gravidade da infração e imputar a penalidade cabível ao infrator, respeitadas as atribuições definidas no Estatuto e Regulamentos da BANDEPREV.
15.1 Depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva providenciará a divulgação da íntegra deste Código no "Jornal e site da BANDEPREV" para que todos tenham conhecimento de suas disposições.
15.2 O presente Código entra em vigor na data da circulação do "Jornal da BANDEPREV" que publicá-lo.